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1. DENOMINAÇÃO, SEDE E .OBJECTO2. ASSOCIADOS3. QUOTAS4. SANÇÕES5. ÓRGÃOS SOCIAIS6. ELEIÇÕES 7. DIREITO A VOTO8. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO9. DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO PRIMEIRO DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJECTO Artigo Primeiro (Denominação, Sede) A Associação, constituída por escritura pública de vinte sete de Novembro de mil novecentos e oitenta e seis, continua a denominar-se "MOTO CLUBE DE SINTRA", e tem a sua sede em S. Pedro de Sintra, na Rua Álvaro dos Reis, número dois. Artigo Segundo (Objecto) O Moto Clube de Sintra tem por objecto a promoção e o desenvolvimento do motociclismo nas vertentes desportiva. turística e lúdica. Artigo Terceiro (Participação noutras Associações) O Moto Clube pode agrupar-se, filiar-se ou, por qualquer outra forma associar-se com quaisquer outras associações, federações e organizações nacionais e internacionais que prossigam a defesa do motociclismo em geral ou promovam fins análogos ou complementares aos seus. CAPÍTULO SEGUNDO ASSOCIADOS Artigo Quarto (Associados) 1. Podem ser associados do Moto Clube quaisquer indivíduos ou Associações que: a) Como tal venham a ser admitidos; b) Tenham boa reputação moral e cívica; 2. O pedido de admissão deverá ser apresentado pelo candidato, por si ou através de representante, em impresso próprio do Moto Clube, sob proposta de um Associado em pleno gozo dos seus direitos, competindo à Direcção, ou a quem esta designar, apreciá-lo e decidir. 3. A admissão reporta-se à data da reunião de Direcção em que o processo é discutido e deferido. Artigo Sexto (Direitos dos Associados) 1. São direitos dos Associados: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; b) Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias em conformidade com o estabelecido no artigo décimo sexto; c) Propor, constituir listas de candidaturas às eleições para os órgãos sociais em conformidade com o disposto no artigo trigésimo primeiro; d) Propor a admissão de novos associados; e) Reclamar perante a Direcção de todos os actos que considere contrários à Lei, Estatutos e Regulamentos Internos;2. A reclamação prevista na alínea e) do número anterior deve ser feita no prazo de trinta dias seguidos de calendário contados da data de conhecimento do acto de que se pretende reclamar, mas sempre dentro de seis meses após as sua ocorrência.3. Quaisquer outros que resultem da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos Internos. Artigo Sétimo (Deveres dos Associados) São deveres dos Associados: a) Dignificar e prestigiar o Moto Clube; b) Cumprir os Estatutos e Regulamentos Internos c) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais; d) Pagar pontualmente as quotas; e) Exercer com zelo e dedicação os cargos ou tarefas para os quais tenham sido eleitos; f) Zelar pelos interesses do Moto Clube, colaborando na realização das suas acções: g) Comparecer e participar nas Assembleias Gerais; h) Quaisquer outros que resultem da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos Internos. Artigo Oitavo (Tipos) Haverá três tipos de Associados: fundadores e equiparados, efectivos e honorários. Artigo Nono (Associado fundador e equiparado) 1. Os Associados fundadores e os que a eles são equiparados terão como privilégios direitos a estabelecer no Regulamento Interno previsto no artigo trigésimo sexto. 2. São equiparados cumulativamente: a) Associados fundadores todos aqueles que tenham sido admitidos como associados até trinta e um de Dezembro de mil novecentos e oitenta e seis;,b) Tenham de alguma forma contribuído para a constituição do Moto Clube. 3. Compete à Direcção determinar casuisticamente quem deve ser equiparado a fundador. Artigo Décimo (Associado efectivo) O Associado efectivo será todo o individuo ou Associação que satisfaça as condições de admissão definidas no artigo quarto. Artigo Décimo Primeiro (Associado honorário) 1. O Associado honorário será todo o indivíduo ou Associação que na sua esfera de acção tenha procedido de modo a valorizar a acção do Moto Clube. 2. Os Associados honorários terão como privilégios direitos a estabelecer no Regulamento Interno previsto no artigo trigésimo sétimo. ,CAPÍTULO TERCEIRO QUOTAS Artigo Décimo Segundo (Quota Associativa) 1. A quota associativa é inerente à qualidade de associado e mantém-se desde a constituição até à exclusão do vínculo associativo. 2. O respectivo montante, periodicidade, e modalidade de pagamento é da competência da Assembleia Geral sob proposta da Direcção. 3. Os associados com quotas em atraso há cento e oitenta ou mais dias relativamente a cada assembleia geral ficam automaticamente suspensos do respectivo direito de voto até efectiva regularização do pagamento. CAPÍTULO QUARTO SANÇÕES Artigo Décimo Terceiro (Tipo de sanções) 1. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções: a) Advertência b) Repreensão; c) Suspensão até doze meses; d) Exclusão 2. A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) a c) do número anterior é da competência da Direcção. 3. A aplicação da sanção prevista na alínea d) do número anterior é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção. 4. A suspensão determina, enquanto durar, o não exercício dos direitos de Associado. 5. A readmissão de Associados excluídos é da competência da Assembleia Geral. CAPÍTULO QUINTO ÓRGÃOS SOCIAIS SECÇÃO PRIMEIRA DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS Artigo Décimo Quarto(Órgãos do Moto Clube) 1. São órgãos do Moto Clube a Assembleia Geral, a Direcção, o Presidente e o Conselho Fiscal. 2. Os órgãos sociais poderão fazer-se assistir por Comissões, a constituir nos termos destes Estatutos e dos Regulamentos Internos. SECÇÃO SEGUNDA ASSEMBLEIA GERAL Artigo Décimo Quinto (Composição) 1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que estejam no pleno gozo dos seus direitos, podendo ainda a ela assistir, embora sem direito de voto e participação activa, todos os restantes Associados.2. Os Associados podem fazer-se representar por outros Associados por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa, mas cada mandatário não poderá representar mais que um Associado.. Artigo Décimo Sexto(Sessões) 1. A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária durante o primeiro trimestre do ano civil para a aprovação do Programa de Actividades para o ano corrente bem como do Relatório e Contas da Direcção relativos ao ano anterior. 2. Em sessão extraordinária a Assembleia pode reunir sempre que, para esse efeito, tal seja requerido por um terço dos Associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais, ou pela Direcção. 3. A Assembleia Geral extraordinária que venha a ser convocada a requerimento dos Associados não pode ter lugar se nela não estiverem presentes pelo menos três quartos dos requerentes. Artigo Décimo Sétimo (Convocação) 1. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa, ou por quem estatutariamente o substitua, com antecedência mínima de quinze dias. 2. A convocatória é feita por carta expedida com a antecedência mínima para cada um dos Associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos, nos termos da lei.3. A convocatória pode funcionar como segunda convocatória desde que expressamente o refira. 4. A segunda convocatória pode ser feita para meia hora após a hora marcada para a primeira convocatória. Artigo Décimo Oitavo (Quórum) 1. Em primeira convocatória a Assembleia não pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade dos associados com direito a nela participarem. 2. Em segunda convocatória, a Assembleia pode deliberar seja qual for o número de presenças ou votos Artigo Décimo Nono (Mesa) 1. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, constituída por um Presidente, um Secretário e um Vogal. 2. Na falta ou impedimento do Presidente, substitui-Io-à o Vogal. 3. No caso previsto no número anterior, e ainda na ausência do Secretário, o Presidente da Mesa em exercício convidará para preencher o(s) lugar(es) vago(s) Associado(s) presente(s). 4. Na falta ou impedimento de todos os membros da Mesa, deve a Assembleia Geral eleger os respectivos substitutos de entre os Associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da sessão. 5. A eleição prevista no número anterior é presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal, ou na ausência deste, por qualquer membro da Direcção. Artigo Vigésimo (Competência da Mesa) 1. Compete ao Presidente da Mesa: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos; b) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais; c) Rubricar os livros de actas e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento; 2. Compete ao Secretário lavrar as actas. 3. Compete ao Vogal coadjuvar o Presidente nas suas funções. Artigo Vigésimo Primeiro (Competência da Assembleia Geral) 1. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos sociais, e necessariamente: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; b) Aprovar anualmente o programa de actividades bem como o Relatório de Contas; c) Deliberar sobre a exclusão e readmissão de qualquer Associado; d) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos; e) Deliberar sobre a extinção do Moto Clube; f) Atribuir as distinções do Moto Clube em conformidade com o Regulamento a elaborar pela Direcção e a aprovar em Assembleia Geral; g) Resolver os casos omissos nos presentes Estatutos. 2. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes e representados. salvo nos casos em que a Lei ou os Estatutos exijam maiorias qualificadas. SECÇÃO TERCEIRA PRESIDENTE Artigo Vigésimo Segundo (Titularidade e Competência) O Presidente do Moto Clube é o primeiro candidato da lista mais votada às eleições e compete-lhe especialmente: a) Presidir à Direcção, Com voto de qualidade; b) Representar o Moto Clube junto de terceiros e em juízo ou fora dele; c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros; SECÇÃO QUARTA DIRECÇÃO Artigo Vigésimo Terceiro (Composição) 1. A Direcção é o órgão colegial de administração do Moto Clube e compõe-se de cinco a sete membros, de entre os quais, para além do Presidente, a prover nos termos do artigo anterior, haverá um Vice-Presidente e um Tesoureiro, nomeados livremente pelo Presidente de entre os seus membros. 2. Cada lista candidata às eleições determinará por sua livre iniciativa o número de membros, de entre cinco a sete, que comporão a Direcção para o mandato a que concorre, identificando, no entanto, os respectivos candidatos. 3. Vagando a Presidência, assumirá as funções de Presidente até final do mandato o Vice-Presidente; na falta de ambos, realizar-se-ão eleições intercalares. 4. Até às eleições previstas no número anterior, que deverão ter lugar no prazo máximo de noventa dias após a ocorrência da dupla vacatura também prevista naquele número, os membros da Direcção assegurarão em conjunto a gestão corrente do Moto Clube. 5. Com excepção da Presidência e da Vice-Presidência, Caso em que se aplicarão as regras do número três e quatro, vagando qualquer outro cargo da Direcção, será o mesmo preenchido até final mandato, por novo membro proposto pelo Presidente e ratificado em Assembleia Geral convocada para o efeito. 6. Para os efeitos dos números antecedentes entende-se que um cargo se encontra vago sempre que:a) Um vogal da Direcção renuncie (por escrito)ao seu cargo; b) Seja de presumir que, com toda a probabilidade, nomeadamente doença continuada, um vogal da Direcção deixará de poder desempenhar satisfatoriamente às suas funções. Artigo Vigésimo Quarto (Competência) 1. Compete à Direcção administrar o Moto Clube e, designadamente: a) Admitir ou rejeitar a admissão de novos Associados; b) Garantir a -efectivação dos direitos e deveres dos Associados; c) Elaborar anualmente, até vinte cinco de Fevereiro, o Relatório de Contas e os demais documentos de prestação de Contas relativos ao ano anterior e submetê-los a parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral; d) Elaborar anualmente o Programa de Actividades para o ano seguinte; e) Deliberar a criação, assim como a extinção de Comissões, elaborar os respectivos Regulamentos e fiscalizar as suas actividades; f) Facultar aos Associados e aos outros órgãos sociais todas as informações que lhe sejam legitimamente solicitadas; g) Propor à Assembleia Geral o montante, periodicidade e modalidade de pagamento da quotas; h) Executar as deliberações tomadas pelos outros órgãos sociais; i) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e deliberações dos órgãos sociais do Moto Clube;j) Exercer os demais competências que lhe sejam atribuídas pala Lei, Estatutos, Regulamentos Internos e deliberações da Assembleia Geral; 2. A Direcção é ainda competente para decidir sobre a sua organização e funcionamento. 3. A Direcção apenas pode deliberar com presença da maioria dos seus membros, tendo o Presidente ou quem estatutariamente o substitua voto de qualidade. Artigo Vigésimo Quinto (Vinculação) 1. O Moto Clube obriga-se com a assinatura de dois membros da Direcção, uma das quais a do Presidente ou do Vice-Presidente. 2. No caso previsto nos números três e seguintes do artigo vigésimo terceiro, será sempre necessário a assinatura conjunta de três membros efectivos da Direcção. SECÇÃO QUARTA CONSELHO FISCAL Artigo Vigésimo Sexto (Composição) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Moto Clube e compõe-se de três membros, de entre os quais um assumirá a Presidência. Artigo Vigésimo Sétimo (Funcionamento) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas com os votos favoráveis da maioria dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade. Artigo Vigésimo Oitavo (Competência) Compete ao Conselho Fiscal deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos, e designadamente: a) Emitir parecer sobre os documentos de prestação de contas que lhe sejam submetidos, para esse efeito. pela Direcção; b) Verificar a regularidade dos livros de registo contabilístico, bem como dos documentos que lhe sirvam de suporte; c) Participar, sem direito de voto, e através de um dos seus membros, nas reuniões de Direcção, sempre que considere conveniente ou venha a ser convocado; d) Acompanhar o funcionamento do Moto Clube, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento. SECÇÃO QUINTA COMISSÕES Artigo Vigésimo Nono(Criação de Comissões) A Direcção poderá criar as Comissões que entender e elaborar os respectivos Regulamentos por forma a melhor alcançar os objectivos do Moto Clube. CAPÍTULO SEXTO ELEIÇÕES Artigo Trigésimo (Votos) 1. O sufrágio é directo e secreto. 2. Não é admitido voto por correspondência. Artigo Trigésimo Primeiro (Acto eleitoral) 1. Sem prejuízo do disposto nos números três e seguintes do artigo vigésimo terceiro, a acto eleitoral terá lugar durante a Assembleia Geral ordinária de aprovação do Programa de Actividades e do Relatório de Contas, ou noutra data, conforme for deliberado em Assembleia Geral anterior convocada para o efeito. 2. A convocatória para a Assembleia Geral em que vier a decorrer a acto eleitoral deve mencionar especificamente este assunto. 3. Deverá ser apresentada lista separada para cada um dos órgãos a eleger. 4. As candidaturas deverão ser apresentadas até trinta dias antes da Assembleia Geral, excepto diferente data para o acto eleitoral expressamente deliberada pala Assembleia Geral, caso em que a mesma deliberação deve determinar o prazo de apresentação das listas. 5. Cada uma das listas candidatas deverá ser subscrita por um número mínimo de cinco associados e contemplar todos os lugares elegíveis. 6. As mesmas listas apenas serão admitidas se acompanhadas de declaração expressa de aceitação por parte dos candidatos nelas propostos, e se entregues, em tempo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. 7. Uma vez admitidas, as listas serão afixadas até quinze dias antes da data prevista para o acta eleitoral, em local visível da sede social. Artigo Trigésimo Segundo(Supervisão e fiscalização do acta eleitoral) 1. Compete à Mesa da Assembleia Geral superintender e fiscalizar o acta eleitoral. 2. Os resultados eleitorais deverão ser transcritos em acta eleitoral. 3. Considerar-se-ão eleitos os membros das listas que obtiverem para cada um dos órgãos maioria simples dos votos expressos, não se considerando as abstenções, os votos nulos e os votos em branco. Artigo Trigésimo Terceiro (Segunda Volta) Se em primeira votação nenhuma lista obtiver maioria absoluta, haverá uma segunda volta, quinze dias mais tarde, à qual apenas serão admitidas as duas listas mais votadas.Artigo Trigésimo Quarto(Duração dos Mandatos) A duração do mandato do membros eleitos é de três anos.CAPÍTULO SÉTIMO DIREITO A VOTOArtigo Trigésimo Quinto (Direito a Voto) Todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos têm direito a voto. CAPÍTULO OITAVO DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Artigo Trigésimo Sexto (Dissolução) 1. O Moto Clube dissolve-se nos termos da Lei e, designadamente, por deliberação da Assembleia Geral votada por três quartos do número total de Associados. 2. A proposta de dissolução apenas poderá ser admitida à votação se não houver pelo menos cinco Associados que manifestem a pretensão de continuar como Moto Clube. 3. No caso previsto no número dois os Associados que não pretendam continuar com o Moto Clube podem abandoná-lo imediatamente. CAPÍTULO NONO DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo Trigésimo Sétimo (Regulamento Complementar) 1. A Direcção poderá elaborar, se entender necessário, um Regulamento Interno complementar dos presentes Estatutos. 2. O Regulamento assim elaborado deverá ser sujeito a aprovação da Assembleia Geral. Artigo Trigésimo Oitavo (Alteração dos Estatutos) Os presentes Estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, e sempre por maioria de três quartos dos associados presentes. Apontamento sobre o M.C.S. * Escritura pública lavrada em 27 de Novembro de 1986, a folhas 76 verso, do livro de notas para escrituras diversas Nº 89-E do 8° Cartório de Lisboa, publicada em Diário da República de 20 de Janeiro de 1987, 111Série pago659.* Sócios Fundadores:Pedro Perestelo Pinto Agostinho Luís Arsénio Gabriel Jorge Manuel T. Costa Fragoso Filiado na Federação Nacional de Motociclismo (FNM) em 11de Maio de 1990, com o .número 1 (Associado Fundador) * Os presentes Estatutos foram aprovados em Assembleia Geral ordinária, de 20 de Abril de 1996, e tiveram como base os Estatutos da FNM.
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Actualizado em 03/08/10 |